REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

 Art. 1º - O ENCONTRO DE FUTEBOL INFANTIL PAN AMERICANO - EFIPAN, organizado pelo CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO, de Alegrete, RS, Brasil, desde 1980, com o apoio dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, Comunidade, Guarnição Federal, Empresas, Instituições, Federação Gaúcha de Futebol e Imprensa, visa congregar as equipes de futebol infantil de diversos Países das Américas, proporcionando a revelação de valores na categoria, sob o lema: “TODAS AS CRIANÇAS DAS AMÉRICAS UNIDAS PELO ESPORTE”.

Art. 2º -            A adesão ao presente REGULAMENTO se efetivará na oportunidade da inscrição da Entidade, devendo a mesma comprometer-se com:

 Cumprir o Regulamento;

 Participar dos jogos programados nas datas e horários marcados para a competição;

 Inscrever os atletas dentro das normas fixadas neste Regulamento.

Art. 3º -            O EFIPAN será realizado, anualmente, com início previsto para a primeira quinzena de janeiro.

Art. 4º - Os jogos serão realizados no Estádio da cidade, que atende as normas da FGF e CBF terão duração de 60 (sessenta minutos), divididos em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos cada um, com intervalo de 10 (dez) minutos entre cada um.

Art. 5º -        As entidades participantes do EFIPAN serão convidadas pelo CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO,  a seu inteiro critério.

§  -   As entidades participantes deverão estar filiadas às respectivas Federações de seus Estados ou das Federações Internacionais

§  -   A qualquer momento, o CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO poderá incluir, em termos de substituição,     outra(s) Entidade(s) do mesmo nível da(s) substituída(s).

CAPÍTULO  II

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 6º- O Torneio será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério:

a)    por vitória:  3 (três) pontos ganhos;

b)    por empate: 1 (um) ponto ganho.

CAPÍTULO  III

DO SISTEMA E ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO

Art. 7º - O Torneio será dividido em 4 (quatro) fases:

I FASE = CLASSIFICATÓRIA:  Chaves A e B;

II FASE = SEMI-CLASSIFICATÓRIA;

III FASE = SEMIFINAL;

IV FASE = FINAL.

Art. 8º - A primeira fase (CLASSIFICATÓRIA)  será disputada por 12(doze) equipes, sendo 6(seis) equipes em cada grupo. Grupo “A” versus as equipes do grupo “B’, classificando-se para a segunda fase, as 4(quatro) melhores colocadas de cada grupo.

§  único  -   A distribuição dos grupos é de competência exclusiva do Congresso Técnico.

Art. 9º - A segunda fase do torneio (Semi-Classificatória) será disputada entre as quatro equipes melhores colocadas em cada grupo, conforme segue abaixo:

                  GRUPO A                                GRUPO B

Jogo 1) 1 º do grupo x 4º do grupo   jogo 3) 1º do grupo x 4º do grupo

Jogo 2) 2º  do grupo x 3º do grupo   jogo 4) 2º do grupo x 3º do grupo

§  único  -   A ordem dos jogos, ficará a critério da Comissão Organizadora.

Art.10º- Na terceira fase (SEMIFINAL), seguirá sendo disputada entre as equipes dentro de suas respectivas chaves, como segue:

GRUPOA                                                                                                                             

Jogo 5) Venc. Jogo 1 x Venc. Jogo 2                         

GRUPOB

Jogo 6) Venc. Jogo 1 x Venc. Jogo 2  

Art.11º- As partidas finais de disputa do título e terceiro colocado, serão realizados no domingo, conforme segue abaixo:

DISPUTA DO 3º LUGAR

Perdedor do jogo 5 x Perdedor do jogo 6

FINAL

Vencedor do jogo 5 x Vencedor do jogo 6

Art.12º- No caso de igualdade de pontos, na fase (CLASSIFICATÓRIA), na 1ª, 2ª, 3 ª e 4ª colocação, entre duas ou mais equipes no mesmo grupo, será classificada para a fase seguinte a que, pela ordem:

      A)    houver conquistado o maior número de vitórias;

B)     houver obtido o maior saldo de gols;

C)    houver sofrido o menor número de gols;

D)    houver conquistado o maior número de gols pró;

E)     gol everage, isto é, o maior coeficiente na divisão dos gols feitos pelos sofridos;

F)     caso houver ainda persistido entidades empatadas, a Comissão Técnica do EFIPAN fará SORTEIO para decidir a que será classicada para a fase seguinte, em local e horário comunicado previamente aos representantes das entidades interessadas.

§ único – Nas fases (SEMI-CLASSIFICATÓRIA/SEMIFINAL E FINAL), no caso de empate no tempo regulamentar, haverá prorrogação de dois tempos de 10 (dez) minutos, sem intervalo. Persistindo empate, haverá cobrança de penalidades de acordo com a regulamentação da FIFA.

CAPÍTULO  IV

DA DIREÇÃO DO TORNEIO E ORGANIZAÇÃO DA TABELA DE JOGOS

Art.13º- A organização,   planejamento e   execução do EFIPAN é de inteira responsabilidade do CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO, que poderá nomear uma Coordenação    Geral   e      Comissões,     denominados de COMISSÃO EXECUTIVA, para auxiliarem nos aspectos gerais do evento.

Art.14º- A    Tabela    de   Jogos   é   de    competência da Comissão   Executiva; 

CAPÍTULO  V

DA PARTICIPAÇÃO

Art.15º- Para  estar apto a participar do torneio cada atleta deverá, obrigatoriamente,  fazer prova de idade nos limites fixados  no convite,   mediante Carteira de Identidade e Certidão de   Nascimento   oficiais do País de origem,  sendo facultada a   apresentação de  Passaporte para   os atletas de entidades  estrangeiras.

§  Único:  Os documentos descritos no presente artigo deverão ser “originais”,  devendo ficar com a Comissão Organizadora e  deve estar à disposição dos Clubes para que seja  analisado e, se necessário, xerocado. 

Art.16º- Os atletas   deverão   ainda,   ter   autorização  do  pai ou responsável legal e estarem matriculados em estabelecimento de ensino (serem estudantes), devendo constar na ficha padronizada do EFIPAN, o nome da Escola onde estudam, não sendo necessário trazer o atestado escolar. 

Art.17º- Os  atletas  somente  terão condições  de  participação nos  jogos mediante o cumprimento das exigências constantes nos arts. 13 e 14 e, da realização do exame de “impressão digital”, a ser realizado por um perito do Instituto de Identificação do Estado, à critério da Coordenação do EFIPAN; 

§ Único: Os exames serão realizados de acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria Geral do EFIPAN. 

Art.18º- A delegação de cada Entidade será constituída de 30 (trinta) pessoas, sendo 22 (vinte e dois) atletas, no máximo.

Art.19º - Os atletas deverão apresentar exame médico individual, realizado por médico da Entidade ou estabelecimento credenciado, constando os resultados na ficha padronizada do EFIPAN;

§ Único: A   Coordenação  do  EFIPAN   não   será   responsável  por qualquer problema de ordem médica que ocorrer com algum atleta, exceto, nos casos emergenciais ocorridos durante os jogos.

Art.20º- Cada entidade é responsável pela inscrição de seus atletas, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento, devendo entregar à Coordenação do EFIPAN a  documentação completa dos atletas e dirigentes que irão participar do torneio, 24 (vinte e quatro) horas antes de seu primeiro jogo.

§   -   Após o início do torneio não poderá ser INCLUÍDO nenhum    atleta; 

§   -   Após   a    estréia    da    equipe no Torneio não serão mais               permitidas   substituições   de   atletas   inscritos, salvo se,    durante   o evento, algum atleta vir a sofrer lesão grave que

             o   impeça    de   continuar   participando dos jogos.  Nessa   hipótese,  comprovada  a  gravidade da contusão, mediante   documento     firmado        por    médico   designado    pela    Coordenação do EFIPAN,  será permitida a SUBSTITUIÇÃO   do(s) atleta(s) lesionado(s), limitadas a 02 (dois) por  equipe,    em qualquer fase do Torneio.

Art.21º- O número da camiseta com  que o atleta for inscrito deverá ser mantido durante toda a competição, sendo que um mesmo número somente poderá ser utilizado por um único atleta;

§ Único:  No   caso   de    extravio   ou   danificação   de   camisetas, excepcionalmente, a entidade poderá alterar o número da camiseta do atleta, mediante comunicação por escrito e elaboração de nova credencial.

Art.22º- Os  gastos  com transporte  da cidade sede de cada equipe até o local dos jogos  e vice-versa, correrão por conta das entidades participantes.

§ Único:  A  entidade  organizadora  do  EFIPAN  se   encarregará da    hospedagem e alimentação durante o período da   competição, respeitado o limite de pessoas constante do   art. 16º.

Art.23º- Cada atleta deverá apresentar, na reunião Preparatória do Grupo, para confecção das inscrições no Torneio, o seguinte: 

a)      Carteira de Identidade oficial do País de origem ou Passaporte com foto identificável:

 

b)      3 (três) fotos recentes, sendo uma para a Ficha de   Inscrição, uma para o Crachá de Identificação e a outra   para o Cartão de Habilitação do Atleta;         

 

c)      Certidão de Nascimento original (não será aceita cópia,  mesmo autenticada).

 

§   -   Na  falta  dos  documentos solicitados nas alíneas “a”, “b” e   “c” deste artigo, será INDEFERIDA a inscrição do atleta;

§   -   Atleta   inscrito   irregularmente    acarretará  na  perda  de pontos em favor da equipe adversária, sendo atribuído escore de 1 X 0.

CAPÍTULO  VI

DAS CONDIÇÕES DE JOGO E NORMAS 

Art.24º- Em  qualquer  fase do  torneio os jogos serão realizados no estádio indicado e aprovado pela FGF, salvo motivo de força maior;

§ Único:  Os jogos poderão ser disputados de dia ou à noite.

Art.25º- As partidas do torneio serão disputadas de acordo com as   regras da INTERNATIONAL BOARD.

Art.26º- Fica determinado que 20 (vinte) minutos antes do início de cada partida, cada Entidade entregará ao representante da Mesa de Controle do Torneio (Comissão Técnica), por escrito e assinada pelo responsável técnico, a relação dos atletas que participarão da partida (titulares e suplentes) independentemente da súmula do jogo, e os Cartões de Identificação dos jogadores, para verificação;

§  -   Somente os atletas que estejam de posse da Ficha de Habilitação, emitidas pela Comissão Executiva do EFIPAN, serão autorizados a participar da partida, podendo todos os inscritos entrarem em campo;

§   -    No  caso  de  extravio ou  roubo da Ficha de Habilitação, o atleta somente poderá participar da partida mediante apresentação de uma declaração, firmada pela Secretaria Geral do Evento, atestando que o atleta está devidamente inscrito, e da Carteira de Identidade/Passaporte, sendo que o representante da entidade no Torneio deverá comprovar o fato, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial, até as 12:00 horas do dia seguinte ao da partida, sob pena de reversão dos pontos obtidos para a equipe adversária.

Art.27º- Está   autorizada  a    substituição  de  até  6 (seis) atletas,   incluído o goleiro, devidamente inscritos e autorizados.

Art.28º- Nenhuma   partida   do torneio   poderá   ser  iniciada com menos de 7 (sete) atletas, em qualquer das entidades disputantes;

§ 1º  -     Nessa     hipótese,  o   árbitro   aguardará   até    15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início do jogo, quando será declarada vencedora, pelo escore de 2 X 0, a entidade que estiver regularmente completa, com no mínimo 7 (sete) atletas;

§   -   Se  o  fato  ocorrer  em  ambas  as entidades, as duas serão   declaradas perdedoras pelo escore de 2 X 0 (dois a zero);

§   -   Salvo  força maior,  devidamente  comprovada,   a entidade  que infringir o presente artigo será automaticamente   eliminada do torneio, devendo ser obedecido, para as    partidas futuras, o critério do § 1º com relação aos  adversários da entidade eliminada.

 CAPÍTULO  VII

 DA JUSTIÇA E DISCIPLINA

Art.29º- A  Justiça  e  Disciplina  do   EFIPAN  serão  exercidas  por TRIBUNAL ESPECIAL, constituído à critério exclusivo da Federação Gaúcha de Futebol.

 Art.30º- Ressalvadas  as  sanções  de  natureza  regulamentar aqui  expressamente previstas, todas as demais infrações serão processas e julgadas pelo Tribunal Especial, conforme disposto no art. 29º.

Art.31º- O atleta expulso deverá cumprir suspensão automática de  1 (um) jogo,  a   ser   cumprida  na  partida imediatamente  seguinte.

§ Único: Os dirigentes e integrantes da Comissão Técnica de cada equipe que forem expulsos da partida também deverão cumprir suspensão automática de um jogo, da mesma forma que os atletas punidos.    Também estarão sujeitos à julgamento, como aplicado aos jogadores.

Art.32º- A cada série de 3 (três) advertências  (CARTÃO AMARELO), o atleta estará automaticamente suspenso por 1 (um) jogo, que deverá ser o primeiro após a última advertência;

§   -   Os Cartões Amarelos da I Fase (Classificatória), no máximo  de 2 (dois) serão zerados para a II Fase (semi-classificatória);

§ 2º - O atleta que for advertido com 3º cartão amarelo na última    partida da Fase Classificatória deverá cumprir a suspensão  automática no primeiro jogo da II Fase (semi-classificatória).

CAPÍTULO  VIII

DA  PREMIAÇÃO

Art.33º- Serão distribuídos troféus de posse definitiva para as   entidades classificadas de 1º a 4º lugares;

§  -     Serão distribuídos 30 (trinta) medalhas a cada   entidade, independentemente da classificação;

§   -    Serão distribuídos 30 (trinta) diplomas a cada   entidade, independentemente da classificação.

CAPÍTULO  IX

DO  UNIFORME 

Art.34º- Cada   entidade   participante   indicará  no  formulário  de inscrição do torneio (lista dos 22) as cores de seus uniformes (1º e 2º).

Art.35º- Em caso de semelhança do uniforme permanecerá,  se não houver acordo entre as entidades, o mando de campo para a equipe que estiver à esquerda da Tabela de Jogos.

Art.36º- Cada atleta usará em seu uniforme um número  (altura de pelo menos 25 cm), que corresponderá ao que tiver sido atribuído na lista oficial de inscrição, e não poderá jogar com outro número, salvo motivo de força maior previsto no § único, do art. 19, deste Regulamento.

CAPÍTULO  X

DA  ARRECADAÇÃO

Art.37º- A arrecadação total será destinada para cobrir as despesas    relativas à organização do evento;

§ Único: Caso  haja  superávit,   este   será   repassado  à   Entidade  Organizadora.

Art.38º- Os  preços  dos  ingressos  serão fixados pela Coordenação Geral e pela Entidade Organizadora, levando-se em consideração as peculiaridades regionais.

CAPÍTULO  XI

DA  ARBITRAGEM

Art.39º- A Federação Gaúcha de Futebol (FGF) responsabilizar-se-á pela indicação da arbitragem,  cabendo impugnação por parte dos organizadores do evento;

§ Único: A arbitragem orientar-se-á com base na legislação da FIFA,  observado o disposto no art. 25º.

CAPÍTULO  XII

DA  ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS

Art.40º- À Coordenação Geral e a Entidade Organizadora, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, cabe: 

I   -    Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições do item 2, Regra I, da International Board;

 

II  -    Manter no local da competição, até o final de cada partida, 3 (três) bolas oficiais em condições normais de jogo;

 

III -    Assegurar condições para a troca dos uniformes das entidades competidoras, sempre que houver semelhança entre eles;

 

IV -    Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da FIFA, quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso exclusivamente aos credenciados, observando os seguintes critérios;

 

a)      estar o credenciado identificado com braçadeira ou crachá do torneio;

   b) se fotógrafo ou cinegrafista, no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas as peculiaridades do local do jogo;

 

b)      se repórter de campo será observado o máximo de 2 (dois) por emissora, atendidas as peculiaridades do local de jogo;

 

V -     Providenciar para que os repórteres deixem o campo

de jogo se neste não houver um local reservado para suas permanências;

 

VI  -   Providenciar para que até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o início do jogo, todas as pessoas indicadas nas letras “a”, “b” e “c” do item IV, tenham deixado o campo de jogo, podendo somente os fotógrafos e cinegrafistas focar exclusivamente atrás das metas, em local demarcado;

 

VII -   Observar que, em hipótese alguma, o portador de crachá de identificação poderá entrar em campo de jogo, logo após o início do mesmo, até o seu término, sob pena de em o fazendo, ser retirado do local;

 

VIII -  Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar o técnico, o médico, o massagista, o fisicultor, um diretor, os atletas e suplentes, todos devidamente credenciados, mediante as respectivas identificações;

 

IX  -   Providenciar para que o policiamento/segurança do campo de jogo seja feito exclusivamente por profissionais uniformizados;

 

X  -    O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e participadas aos portadores de credenciais, implicará em que o árbitro solicite ao chefe do policiamento/segurança, a retirada dos mesmos do campo de jogo;

 

 

XI  -   Providenciar para que, respeitados os 10 (dez) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as entidades se apresentem para o 2º tempo do jogo;

 

XII  -  Manter um médico à disposição das equipes competidoras, para assistência e acompanhamento clínico dos atletas durante as partidas, ficando a Entidade Organizadora, sem responsabilidade por acidentes que sofram os integrantes das entidades participantes;

 

XIII -  Manter no local da competição, até o final dos jogos, material e equipamento de primeiros socorros, a seguir relacionados:

 

a)    maleta de primeiros socorros;

b)    maca portátil de campanha;

c)     ambulância ou transporte com tamanho suficiente para transportar um atleta deitado.

d)    Desfibrilador    

     

CAPÍTULO  XIII

DA  ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS

Art.41º- As entidades inscritas estão obrigadas a respeitar todos os princípios que regem a modalidade de futebol, em especial a categoria infantil, bem como os deste Regulamento e outras orientações das competições.

Art.42º- Caberá     direito    de   protesto    contra     irregularidades observadas durante a realização da competição, nos seus diversos aspectos;

§   -    Será competente para interpor protestos ou recursos, o  representante legal da entidade no evento;

§    -   Todos os recursos e petições deverão ser apresentados por escrito, com original e cópia, das 09:00 às 12:00 horas do primeiro dia após a ocorrência, à Secretaria Geral do EFIPAN, que encaminhará ao Tribunal Especial para julgamento;

§    -    Ao  Tribunal  Especial cabe o direito de exigir da Entidade denunciada toda a documentação necessária para a comprovação de sua defesa.

CAPÍTULO  XIV

DA  DISPOSIÇÕES  FINAIS

Art.43º- Cada  entidade  participante  é  responsável  por   todos os seguros de riscos (acidentes, responsabilidade civil, etc...), de seus dirigentes e atletas, ficando a Coordenação Geral e a Entidade Organizadora isentas de qualquer responsabilidade a este respeito. 

Art.44º- A entidade que,   durante   o torneio, incluir um atleta que não esteja devidamente inscrito e relacionado, perderá os pontos, em favor do adversário, somente na partida em que o fato for comprovado.

§ Único:  A entidade  que  se julgar prejudicada em relação a atletas inscritos indevidamente, poderá ingressar com recurso em qualquer fase da competição.

Art.45º- Os  Boletins   Oficiais   expedidos  pela Coordenação Geral serão considerados Normativos e farão parte integrante deste Regulamento.

Art.46º- As     entidades     poderão  assegurar junto à Coordenação Geral do EFIPAN, a partir do Congresso Técnico, inscrição de atletas, desde que cumpridas as formalidades, ficando o inscrito condicionado àquela entidade, não podendo outra entidade requerer inscrição do atleta, sem que apresente o Atestado Liberatório da entidade que já havia formalizado a inscrição.

§ Único:  A não confirmação posterior da inscrição prévia, a torna  inválida.

Art.47º- As   interpretações   e   casos  omissos  deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal Especial.                       

 

                                       Porto Alegre, RS, 22 de setembro de 2008. 

             CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO

                                                ANTONIO CARLOS ANTUNES FAGUNDES

                                                                PRSIDENTE