REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º - O ENCONTRO DE FUTEBOL INFANTIL PAN AMERICANO - EFIPAN, organizado pelo CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO, de Alegrete, RS, Brasil, desde 1980, com o apoio dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, Comunidade, Guarnição Federal, Empresas, Instituições, Federação Gaúcha de Futebol e Imprensa, visa congregar as equipes de futebol infantil de diversos Países das Américas, proporcionando a revelação de valores na categoria, sob o lema: “TODAS AS CRIANÇAS DAS AMÉRICAS UNIDAS PELO ESPORTE”.
Art. 2º - A adesão ao presente REGULAMENTO se efetivará na oportunidade da inscrição da Entidade, devendo a mesma comprometer-se com:
Cumprir o Regulamento;
Participar dos jogos programados nas datas e horários marcados para a competição;
Inscrever os atletas dentro das normas fixadas neste Regulamento.
Art. 3º - O EFIPAN será realizado, anualmente, com início previsto para a primeira quinzena de janeiro.
Art. 4º - Os jogos serão realizados no Estádio da cidade, que atende as normas da FGF e CBF terão duração de 60 (sessenta minutos), divididos em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos cada um, com intervalo de 10 (dez) minutos entre cada um.
Art. 5º - As entidades participantes do EFIPAN serão convidadas pelo CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO, a seu inteiro critério.
§ 1º - As entidades participantes deverão estar filiadas às respectivas Federações de seus Estados ou das Federações Internacionais
§ 2º - A qualquer momento, o CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO poderá incluir, em termos de substituição, outra(s) Entidade(s) do mesmo nível da(s) substituída(s).
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 6º- O Torneio será regido pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério:
a) por vitória: 3 (três) pontos ganhos;
b) por empate: 1 (um) ponto ganho.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA E ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO
Art. 7º - O Torneio será dividido em 4 (quatro) fases:
I FASE = CLASSIFICATÓRIA: Chaves A e B;
II FASE = SEMI-CLASSIFICATÓRIA;
III FASE = SEMIFINAL;
IV FASE = FINAL.
Art. 8º - A primeira fase (CLASSIFICATÓRIA) será disputada por 12(doze) equipes, sendo 6(seis) equipes em cada grupo. Grupo “A” versus as equipes do grupo “B’, classificando-se para a segunda fase, as 4(quatro) melhores colocadas de cada grupo.
§ único - A distribuição dos grupos é de competência exclusiva do Congresso Técnico.
Art. 9º - A segunda fase do torneio (Semi-Classificatória) será disputada entre as quatro equipes melhores colocadas em cada grupo, conforme segue abaixo:
GRUPO A GRUPO B
Jogo 1) 1 º do grupo x 4º do grupo jogo 3) 1º do grupo x 4º do grupo
Jogo 2) 2º do grupo x 3º do grupo jogo 4) 2º do grupo x 3º do grupo
§ único - A ordem dos jogos, ficará a critério da Comissão Organizadora.
Art.10º- Na terceira fase (SEMIFINAL), seguirá sendo disputada entre as equipes dentro de suas respectivas chaves, como segue:
GRUPOA
Jogo 5) Venc. Jogo 1 x Venc. Jogo 2
GRUPOB
Jogo 6) Venc. Jogo 1 x Venc. Jogo 2
Art.11º- As partidas finais de disputa do título e terceiro colocado, serão realizados no domingo, conforme segue abaixo:
DISPUTA DO 3º LUGAR
Perdedor do jogo 5 x Perdedor do jogo 6
FINAL
Vencedor do jogo 5 x Vencedor do jogo 6
Art.12º- No caso de igualdade de pontos, na fase (CLASSIFICATÓRIA), na 1ª, 2ª, 3 ª e 4ª colocação, entre duas ou mais equipes no mesmo grupo, será classificada para a fase seguinte a que, pela ordem:
A) houver conquistado o maior número de vitórias;
B) houver obtido o maior saldo de gols;
C) houver sofrido o menor número de gols;
D) houver conquistado o maior número de gols pró;
E) gol everage, isto é, o maior coeficiente na divisão dos gols feitos pelos sofridos;
F) caso houver ainda persistido entidades empatadas, a Comissão Técnica do EFIPAN fará SORTEIO para decidir a que será classicada para a fase seguinte, em local e horário comunicado previamente aos representantes das entidades interessadas.
§ único – Nas fases (SEMI-CLASSIFICATÓRIA/SEMIFINAL E FINAL), no caso de empate no tempo regulamentar, haverá prorrogação de dois tempos de 10 (dez) minutos, sem intervalo. Persistindo empate, haverá cobrança de penalidades de acordo com a regulamentação da FIFA.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO DO TORNEIO E ORGANIZAÇÃO DA TABELA DE JOGOS
Art.13º- A organização, planejamento e execução do EFIPAN é de inteira responsabilidade do CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO, que poderá nomear uma Coordenação Geral e Comissões, denominados de COMISSÃO EXECUTIVA, para auxiliarem nos aspectos gerais do evento.
Art.14º- A Tabela de Jogos é de competência da Comissão Executiva;
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art.15º- Para estar apto a participar do torneio cada atleta deverá, obrigatoriamente, fazer prova de idade nos limites fixados no convite, mediante Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento oficiais do País de origem, sendo facultada a apresentação de Passaporte para os atletas de entidades estrangeiras.
§ Único: Os documentos descritos no presente artigo deverão ser “originais”, devendo ficar com a Comissão Organizadora e deve estar à disposição dos Clubes para que seja analisado e, se necessário, xerocado.
Art.16º- Os atletas deverão ainda, ter autorização do pai ou responsável legal e estarem matriculados em estabelecimento de ensino (serem estudantes), devendo constar na ficha padronizada do EFIPAN, o nome da Escola onde estudam, não sendo necessário trazer o atestado escolar.
Art.17º- Os atletas somente terão condições de participação nos jogos mediante o cumprimento das exigências constantes nos arts. 13 e 14 e, da realização do exame de “impressão digital”, a ser realizado por um perito do Instituto de Identificação do Estado, à critério da Coordenação do EFIPAN;
§ Único: Os exames serão realizados de acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria Geral do EFIPAN.
Art.18º- A delegação de cada Entidade será constituída de 30 (trinta) pessoas, sendo 22 (vinte e dois) atletas, no máximo.
Art.19º - Os atletas deverão apresentar exame médico individual, realizado por médico da Entidade ou estabelecimento credenciado, constando os resultados na ficha padronizada do EFIPAN;
§ Único: A Coordenação do EFIPAN não será responsável por qualquer problema de ordem médica que ocorrer com algum atleta, exceto, nos casos emergenciais ocorridos durante os jogos.
Art.20º- Cada entidade é responsável pela inscrição de seus atletas, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento, devendo entregar à Coordenação do EFIPAN a documentação completa dos atletas e dirigentes que irão participar do torneio, 24 (vinte e quatro) horas antes de seu primeiro jogo.
§ 1º - Após o início do torneio não poderá ser INCLUÍDO nenhum atleta;
§ 2º - Após a estréia da equipe no Torneio não serão mais permitidas substituições de atletas inscritos, salvo se, durante o evento, algum atleta vir a sofrer lesão grave que
o impeça de continuar participando dos jogos. Nessa hipótese, comprovada a gravidade da contusão, mediante documento firmado por médico designado pela Coordenação do EFIPAN, será permitida a SUBSTITUIÇÃO do(s) atleta(s) lesionado(s), limitadas a 02 (dois) por equipe, em qualquer fase do Torneio.
Art.21º- O número da camiseta com que o atleta for inscrito deverá ser mantido durante toda a competição, sendo que um mesmo número somente poderá ser utilizado por um único atleta;
§ Único: No caso de extravio ou danificação de camisetas, excepcionalmente, a entidade poderá alterar o número da camiseta do atleta, mediante comunicação por escrito e elaboração de nova credencial.
Art.22º- Os gastos com transporte da cidade sede de cada equipe até o local dos jogos e vice-versa, correrão por conta das entidades participantes.
§ Único: A entidade organizadora do EFIPAN se encarregará da hospedagem e alimentação durante o período da competição, respeitado o limite de pessoas constante do art. 16º.
Art.23º- Cada atleta deverá apresentar, na reunião Preparatória do Grupo, para confecção das inscrições no Torneio, o seguinte:
a) Carteira de Identidade oficial do País de origem ou Passaporte com foto identificável:
b) 3 (três) fotos recentes, sendo uma para a Ficha de Inscrição, uma para o Crachá de Identificação e a outra para o Cartão de Habilitação do Atleta;
c) Certidão de Nascimento original (não será aceita cópia, mesmo autenticada).
§ 1º - Na falta dos documentos solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, será INDEFERIDA a inscrição do atleta;
§ 2º - Atleta inscrito irregularmente acarretará na perda de pontos em favor da equipe adversária, sendo atribuído escore de 1 X 0.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES DE JOGO E NORMAS
Art.24º- Em qualquer fase do torneio os jogos serão realizados no estádio indicado e aprovado pela FGF, salvo motivo de força maior;
§ Único: Os jogos poderão ser disputados de dia ou à noite.
Art.25º- As partidas do torneio serão disputadas de acordo com as regras da INTERNATIONAL BOARD.
Art.26º- Fica determinado que 20 (vinte) minutos antes do início de cada partida, cada Entidade entregará ao representante da Mesa de Controle do Torneio (Comissão Técnica), por escrito e assinada pelo responsável técnico, a relação dos atletas que participarão da partida (titulares e suplentes) independentemente da súmula do jogo, e os Cartões de Identificação dos jogadores, para verificação;
§ 1º - Somente os atletas que estejam de posse da Ficha de Habilitação, emitidas pela Comissão Executiva do EFIPAN, serão autorizados a participar da partida, podendo todos os inscritos entrarem em campo;
§ 2º - No caso de extravio ou roubo da Ficha de Habilitação, o atleta somente poderá participar da partida mediante apresentação de uma declaração, firmada pela Secretaria Geral do Evento, atestando que o atleta está devidamente inscrito, e da Carteira de Identidade/Passaporte, sendo que o representante da entidade no Torneio deverá comprovar o fato, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial, até as 12:00 horas do dia seguinte ao da partida, sob pena de reversão dos pontos obtidos para a equipe adversária.
Art.27º- Está autorizada a substituição de até 6 (seis) atletas, incluído o goleiro, devidamente inscritos e autorizados.
Art.28º- Nenhuma partida do torneio poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, em qualquer das entidades disputantes;
§ 1º - Nessa hipótese, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início do jogo, quando será declarada vencedora, pelo escore de 2 X 0, a entidade que estiver regularmente completa, com no mínimo 7 (sete) atletas;
§ 2º - Se o fato ocorrer em ambas as entidades, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 2 X 0 (dois a zero);
§ 3º - Salvo força maior, devidamente comprovada, a entidade que infringir o presente artigo será automaticamente eliminada do torneio, devendo ser obedecido, para as partidas futuras, o critério do § 1º com relação aos adversários da entidade eliminada.
CAPÍTULO VII
DA JUSTIÇA E DISCIPLINA
Art.29º- A Justiça e Disciplina do EFIPAN serão exercidas por TRIBUNAL ESPECIAL, constituído à critério exclusivo da Federação Gaúcha de Futebol.
Art.30º- Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, todas as demais infrações serão processas e julgadas pelo Tribunal Especial, conforme disposto no art. 29º.
Art.31º- O atleta expulso deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo, a ser cumprida na partida imediatamente seguinte.
§ Único: Os dirigentes e integrantes da Comissão Técnica de cada equipe que forem expulsos da partida também deverão cumprir suspensão automática de um jogo, da mesma forma que os atletas punidos. Também estarão sujeitos à julgamento, como aplicado aos jogadores.
Art.32º- A cada série de 3 (três) advertências (CARTÃO AMARELO), o atleta estará automaticamente suspenso por 1 (um) jogo, que deverá ser o primeiro após a última advertência;
§ 1º - Os Cartões Amarelos da I Fase (Classificatória), no máximo de 2 (dois) serão zerados para a II Fase (semi-classificatória);
§ 2º - O atleta que for advertido com 3º cartão amarelo na última partida da Fase Classificatória deverá cumprir a suspensão automática no primeiro jogo da II Fase (semi-classificatória).
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art.33º- Serão distribuídos troféus de posse definitiva para as entidades classificadas de 1º a 4º lugares;
§ 1º - Serão distribuídos 30 (trinta) medalhas a cada entidade, independentemente da classificação;
§ 2º - Serão distribuídos 30 (trinta) diplomas a cada entidade, independentemente da classificação.
CAPÍTULO IX
DO UNIFORME
Art.34º- Cada entidade participante indicará no formulário de inscrição do torneio (lista dos 22) as cores de seus uniformes (1º e 2º).
Art.35º- Em caso de semelhança do uniforme permanecerá, se não houver acordo entre as entidades, o mando de campo para a equipe que estiver à esquerda da Tabela de Jogos.
Art.36º- Cada atleta usará em seu uniforme um número (altura de pelo menos 25 cm), que corresponderá ao que tiver sido atribuído na lista oficial de inscrição, e não poderá jogar com outro número, salvo motivo de força maior previsto no § único, do art. 19, deste Regulamento.
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO
Art.37º- A arrecadação total será destinada para cobrir as despesas relativas à organização do evento;
§ Único: Caso haja superávit, este será repassado à Entidade Organizadora.
Art.38º- Os preços dos ingressos serão fixados pela Coordenação Geral e pela Entidade Organizadora, levando-se em consideração as peculiaridades regionais.
CAPÍTULO XI
DA ARBITRAGEM
Art.39º- A Federação Gaúcha de Futebol (FGF) responsabilizar-se-á pela indicação da arbitragem, cabendo impugnação por parte dos organizadores do evento;
§ Único: A arbitragem orientar-se-á com base na legislação da FIFA, observado o disposto no art. 25º.
CAPÍTULO XII
DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art.40º- À Coordenação Geral e a Entidade Organizadora, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, cabe:
I - Providenciar, com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, as disposições do item 2, Regra I, da International Board;
II - Manter no local da competição, até o final de cada partida, 3 (três) bolas oficiais em condições normais de jogo;
III - Assegurar condições para a troca dos uniformes das entidades competidoras, sempre que houver semelhança entre eles;
IV - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da FIFA, quanto à limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso exclusivamente aos credenciados, observando os seguintes critérios;
a) estar o credenciado identificado com braçadeira ou crachá do torneio;
b) se fotógrafo ou cinegrafista, no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas as peculiaridades do local do jogo;
b) se repórter de campo será observado o máximo de 2 (dois) por emissora, atendidas as peculiaridades do local de jogo;
V - Providenciar para que os repórteres deixem o campo
de jogo se neste não houver um local reservado para suas permanências;
VI - Providenciar para que até 2 (dois) minutos antes do horário marcado para o início do jogo, todas as pessoas indicadas nas letras “a”, “b” e “c” do item IV, tenham deixado o campo de jogo, podendo somente os fotógrafos e cinegrafistas focar exclusivamente atrás das metas, em local demarcado;
VII - Observar que, em hipótese alguma, o portador de crachá de identificação poderá entrar em campo de jogo, logo após o início do mesmo, até o seu término, sob pena de em o fazendo, ser retirado do local;
VIII - Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar o técnico, o médico, o massagista, o fisicultor, um diretor, os atletas e suplentes, todos devidamente credenciados, mediante as respectivas identificações;
IX - Providenciar para que o policiamento/segurança do campo de jogo seja feito exclusivamente por profissionais uniformizados;
X - O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e participadas aos portadores de credenciais, implicará em que o árbitro solicite ao chefe do policiamento/segurança, a retirada dos mesmos do campo de jogo;
XI - Providenciar para que, respeitados os 10 (dez) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as entidades se apresentem para o 2º tempo do jogo;
XII - Manter um médico à disposição das equipes competidoras, para assistência e acompanhamento clínico dos atletas durante as partidas, ficando a Entidade Organizadora, sem responsabilidade por acidentes que sofram os integrantes das entidades participantes;
XIII - Manter no local da competição, até o final dos jogos, material e equipamento de primeiros socorros, a seguir relacionados:
a) maleta de primeiros socorros;
b) maca portátil de campanha;
c) ambulância ou transporte com tamanho suficiente para transportar um atleta deitado.
d) Desfibrilador
CAPÍTULO XIII
DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art.41º- As entidades inscritas estão obrigadas a respeitar todos os princípios que regem a modalidade de futebol, em especial a categoria infantil, bem como os deste Regulamento e outras orientações das competições.
Art.42º- Caberá direito de protesto contra irregularidades observadas durante a realização da competição, nos seus diversos aspectos;
§ 1º - Será competente para interpor protestos ou recursos, o representante legal da entidade no evento;
§ 2º - Todos os recursos e petições deverão ser apresentados por escrito, com original e cópia, das 09:00 às 12:00 horas do primeiro dia após a ocorrência, à Secretaria Geral do EFIPAN, que encaminhará ao Tribunal Especial para julgamento;
§ 3º - Ao Tribunal Especial cabe o direito de exigir da Entidade denunciada toda a documentação necessária para a comprovação de sua defesa.
CAPÍTULO XIV
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43º- Cada entidade participante é responsável por todos os seguros de riscos (acidentes, responsabilidade civil, etc...), de seus dirigentes e atletas, ficando a Coordenação Geral e a Entidade Organizadora isentas de qualquer responsabilidade a este respeito.
Art.44º- A entidade que, durante o torneio, incluir um atleta que não esteja devidamente inscrito e relacionado, perderá os pontos, em favor do adversário, somente na partida em que o fato for comprovado.
§ Único: A entidade que se julgar prejudicada em relação a atletas inscritos indevidamente, poderá ingressar com recurso em qualquer fase da competição.
Art.45º- Os Boletins Oficiais expedidos pela Coordenação Geral serão considerados Normativos e farão parte integrante deste Regulamento.
Art.46º- As entidades poderão assegurar junto à Coordenação Geral do EFIPAN, a partir do Congresso Técnico, inscrição de atletas, desde que cumpridas as formalidades, ficando o inscrito condicionado àquela entidade, não podendo outra entidade requerer inscrição do atleta, sem que apresente o Atestado Liberatório da entidade que já havia formalizado a inscrição.
§ Único: A não confirmação posterior da inscrição prévia, a torna inválida.
Art.47º- As interpretações e casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal Especial.
Porto Alegre, RS, 22 de setembro de 2008.
CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO
ANTONIO CARLOS ANTUNES FAGUNDES
PRSIDENTE

